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TRF suspende autorização de câmaras de bronzeamento
02/02/2010
Mais um capítulo na batalha contra o bronzeamento artificial.
Na semana passada, o desembargador Élcio Pinheiro de Castro, do Tribunal Regional federal da 4a Região, suspendeu a liminar que autorizava o uso de câmaras de bronzeamento, proibidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde novembro do ano passado. O desembargador cassou uma liminar concedida à Abba (Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial) que autorizava o uso dos equipamentos por suas associadas – mais de 300 em todo o Brasil.
Castro aceitou os argumentos apresentados pela Anvisa: as câmaras de bronzeamento, quando usadas com finalidades estéticas, causam graves problemas de saúde, dentre os quais o câncer de pele. No ano passado, inclusive, uma pesquisa da Organização de Saúde reclassificou os equipamentos como agentes carcinogênicos, no mesmo patamar do cigarro.
Para o desembargador, “apenas uma prova técnica amplamente fundamentada e justificada” poderia descaracterizar essas informações. “Prova fundamentada” que a Abba ainda não apresentou para justificar o bronzeamento. A decisão do TRF, aliás, só é extensiva aos seus associados . Estabelecimentos que obtiveram individualmente liminares individuais podem continuar usando as câmaras. A volta definitiva da proibição ainda aguarda julgamento.